Ao Serviço de Obras Municipais, compete:
- a)Promover a execução de trabalhos por empreitada e administração direta;
- b)Dirigir as obras decididas levar a efeito por empreitada;
- c)Efetuar estudos de rentabilidade das obras;
- d)Assegurar as funções relativas à planificação e execução de obras, estimativas de custos, autos de consignação, vistorias e medição de trabalhos, contas finais, receções provisórias e definitivas dos empreendimentos de desenvolvimento do Município, constantes dos documentos previsionais e que a Município delibere executar por empreitada;
- e)Instruir os processos de obras a executar;
- f)Controlar o cumprimento dos contratos e fazer cumprir os prazos de execução das obras adjudicadas;
- g)Assegurar a execução gráfica dos projetos e estudos ou planos elaborados pelos serviços municipais;
- h)Assegurar a aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura, projetos de especialidade e consultadoria específica para a execução de obras do Município;
- i)Assegurar a execução dos projetos ou a aquisição de serviços no domínio dos arranjos exteriores, equipamentos coletivos e infraestruturas;
- j)Colaborar na execução de estudos e projetos de outros serviços municipais que necessitem da elaboração de projetos ou incluam uma componente gráfica;
- k)Assegurar a execução dos levantamentos topográficos necessários às atividades do Município;
- l)Assegurar o fornecimento de alinhamentos, cotas de soleira, implantações a petições particulares;
- m)Colaborar no cálculo e medição de áreas e parcelas de terreno para efeitos de avaliações e inventário;
- n)Emissão de pareceres no âmbito do Serviço;
- o)Arquivar, depois de finalizadas as obras, todos os dossiers de projetos;
- p)Apoiar o dirigente desta Divisão na gestão dos Serviços dela dependentes;
- q)Gerir propriedades rústicas do Município, de uso não específico;
- r)Assegurar atempadamente o fornecimento de material a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;
- s)Manter em perfeito funcionamento a rede elétrica dos edifícios camarários;
- t)Executar obras de conservação e reparação de carpintaria;
- u)Orientar e distribuir os trabalhos de conservação dos equipamentos e edifícios;
- v)Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;
- w)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.