Compete à Secção de Logística Municipal:a) Prestar apoio administrativo ao Serviços de Gestão Urbana e Salubridade e ao Serviço de Higiene Pública e Espaços Verdes;
- b)Assegurar a aquisição e a gestão dos stocks dos materiais em armazém;
- c)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- d)Proceder à receção e conferência dos bens entregues em armazém ao nível da quantidade e qualidade;
- e)Emitir os documentos internos de entrada ou saída de bens, necessários à correta gestão de stocks e remetê-los, assim como outros documentos externos, aos competentes serviços municipais;
- f)Proceder ao registo de entradas e saídas de bens, no sistema de inventário permanente e com o recurso aos meios informáticos;
- g)Proceder aos lançamentos, nos suportes em vigor, dos bens requisitados para o armazém, em funções de requisições externas;
- h)Manter à sua guarda os bens armazenados, diligenciando a sua conservação e operacionalidade assim como uma correta identificação, localização e arrumação;
- i)Promover uma eficiente gestão de stocks, evitando a sua rutura;
- j)Zelar pela correta arrumação e conservação dos artigos armazenados;
- k)Velar pela arrumação física dos armazéns;
- l)Assegurar as ações prévias necessárias à satisfação das requisições internas, através de materiais existentes em armazém, e que sejam arrecadáveis;
- m)Conferir, e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições internas, de forma a desenvolver medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências, e o controlo de materiais em armazém;
- n)Rececionar os bens e materiais enviados pelos fornecedores, procedendo à conferência de guias de remessa, e confirmar, após verificação, a sua quantidade e qualidade;
- o)Registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada bem ou material existente em armazém;
- p)Colaborar na realização de inventários periódicos dos artigos em armazém e no economato;
- q)Implementar medidas, que facilitem a receção, conferência e arrumação de bens, assim como a sua referenciação, visando os acessos e movimentação;
- r)Acompanhamento e registo das fichas de máquina/viatura e das fichas hora/homem entregues pelos serviços municipais;
- s)Manutenção e registos no sistema de OAD e GES;
- t)Promover a definição de materiais de stock e a fixação da quantidade económica de encomenda;
- u)Estudar soluções para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação;
- v)Providenciar pela manutenção e arranjo das viaturas;
- w)Controlar o número de horas de trabalho e de quilómetros percorridos, os consumos de combustíveis e lubrificantes e as despesas em reparações e outros encargos, de modo a obter elementos de gestão, nomeadamente os custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;
- x)Distribuir as viaturas pelos diferentes serviços de acordo com as indicações superiores;
- y)Mandar elaborar as requisições dos combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel;
- z)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- aa)Efetuar estudos de rentabilidade de máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;
- bb)Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas;
- cc)Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
- dd)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.