- 1 -À Divisão de Cultura, Turismo e Identidade, a cargo de um chefe de divisão, compete:
- a)Contribuir para a produção cultural e qualidade de vida dos cidadãos;
- b)Planear projetos de intervenção nas diversas áreas de atividade que lhe estão cometidas;
- c)Elaboração do Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Concelho;
- d)Promover a cooperação interinstitucional, nacional e internacional, tendo em vista estabelecer sinergias e parcerias estratégicas com outras organizações;
- e)Delinear e propor uma estratégia de implementação e desenvolvimento cultural e recreativo a nível do Concelho;
- f)Facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos e cidadãs;
- g)Fomentar iniciativas culturais promotoras de um município educador e integrador;
- h)Gerir o Teatro Municipal da Lousã;
- i)Assegurar a programação e dinamização do Teatro Municipal;
- j)Assegurar outras funções definidas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -Na dependência desta Divisão encontram-se os seguintes serviços:
- a)Serviço de Ação Cultural, Turismo e Grandes Eventos;
- b)Teatro Municipal da Lousã.
Artigo 48.º — Divisão de Cultura, Turismo e Identidade
Vigente desde: 31/12/2025