- 1 -À Divisão de Educação e Intervenção Comunitária, a cargo de um chefe de divisão, compete:
- a)Coordenar o Conselho Municipal de Educação,
- b)Dar cumprimento às atribuições e competências que lhe estão consignadas através do Sistema Educativo para o Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico;
- c)Avaliar as necessidades de intervenção a nível socioeducativo, promovendo ações dirigidas à comunidade educativa, nas áreas da Ação Social Escolar, Logística e Projetos Educativos.
- d)Articular com outros organismos e instituições as diversas ações a implementar;
- e)Propor a execução de programas na área da saúde da comunidade e deteção e resolução de carências sociais;
- f)Colaborar na elaboração do plano, orçamento, relatórios e contas de acordo com as orientações recebidas;
- g)Executar programas e ações na área do ensino, da competência do Município;
- h)Fomentar a prática desportiva e a ocupação de tempos livres;
- i)Conceber e desenvolver por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do desporto e o voluntariado;
- j)Apoiar a realização de eventos desportivos, que promovam o desenvolvimento do desporto como uma área de reforço da dinâmica do turismo no Município;
- k)Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
- l)Implementar medidas de prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica;
- m)Desenvolver uma política integrada de juventude bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;
- n)Promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho;
- o)Promover e apoiar o associativismo juvenil;
- p)Promover, apoiar e dinamizar uma política integrada de juventude, criando condições para a sua implementação e desenvolvimento;
- q)Implementar e aplicar medidas de reinserção social de jovens e adultos;
- r)Gerir as situações de emergência social;
- s)Implementar programas de envelhecimento ativo.
- t)Assegurar outras atribuições definidas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -Na dependência desta Divisão encontram-se os seguintes serviços:
- a)Serviço de Educação;
- b)Serviço de Intervenção Social e Comunitária e Saúde;
- c)Serviço de Desporto, Juventude e Voluntariado.
Artigo 51.º — Divisão de Educação e Intervenção Comunitária
Vigente desde: 31/12/2025