- 1 -Ao Serviço de Educação, compete no âmbito da ação social escolar:
- a)Colaborar na deteção das carências educativas na área do ensino, propondo medidas adequadas;
- b)Fomentar as atividades complementares de ação educativa, no domínio da ação social escolar, das atividades de animação e apoio à família e da ocupação dos tempos livres;
- c)Gerir refeitórios escolares;
- d)Gerir programa de fruta escolar;
- e)Implementar medidas de apoio no âmbito da atribuição de material escolar;
- f)Apoiar e gerir a rede de transportes de acesso às escolas;
- g)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 2 -No âmbito da manutenção e recursos humanos, compete ao Serviço Educativo:
- a)Gerir o pessoal não docente e promover a sua formação;
- b)Gerir e assegurar o funcionamento e a manutenção corrente das escolas do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- c)Garantir a requalificação da rede escolar;
- d)Providenciar o fornecimento de bens de expediente e limpeza, através de gestão própria e/ou protocolos;
- e)Promover o fornecimento de mobiliário e material didático às escolas;
- f)Garantir a segurança das escolas;
- g)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 3 -No âmbito dos projetos educativos, compete ao Serviço de Educação:
- a)Operacionalizar projetos educativos ao nível do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, nomeadamente ao nível das expressões artística e físico-motora, da leitura, resiliência, entre outros;
- b)Operacionalizar e acompanhar projetos nas áreas da educação ambiental, nomeadamente Oficina de Segurança;
- c)Operacionalizar e acompanhar projetos na área da modernização tecnológica e Escola Digital;
- d)Apoiar visitas de estudo;
- e)Operacionalizar e acompanhar projetos transversais, para todos os ciclos de ensino, nas diferentes áreas, nomeadamente, cidadania, empreendedorismo, entre outros;
- f)Dinamizar e apoiar atividades de ocupação de crianças e jovens nos períodos de interrupção letiva;
- g)Elaborar, em conjunto com os parceiros um plano anual de atividades.
- h)Elaborar e monitorizar a Carta Educativa;
- i)Opperacionalizar as candidaturas a projetos e financiamentos de interesse para a Comunidade Educativa;
- j)Dinamizar o projeto Território Educador, promovendo ações para a educação integral e ao longo da vida dos munícipes.
- k)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 52.º — Serviço de Educação
Vigente desde: 31/12/2025