- 1 -São competências do Serviço de Agricultura e Desenvolvimento Rural:
- a)Estudar e planear ao nível do desenvolvimento rural, através da implementação de políticas sustentáveis, nomeadamente ao nível da mobilidade sustentável, eficiência energética, energias renováveis e transição climática;
- b)Desenvolver boas práticas agrícolas e proteger os recursos endógenos do Concelho;
- c)Implementar/divulgar medidas de apoio aos agricultores, tendo em vista a promoção e valorização dos produtos locais;
- d)Colaborar em projetos de apoio aos agricultores do concelho, no sentido de serem desenvolvidas todas as potencialidades da região;
- e)Organizar o funcionamento dos mercados e feiras sob jurisdição municipal de forma a incentivar a venda de produtos de produção local;
- f)Acompanhar a gestão dos recursos cinegético através do Concelho Cinegético Municipal;
- g)Efetuar levantamentos e estudos no âmbito da área agrícola e florestal;
- h)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 57.º — Serviço de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Vigente desde: 31/12/2025