- 1 -À Unidade de Museus, Arquivo e Documentação, a cargo de um chefe de unidade, compete:
- a)Garantir o funcionamento dos museus, através, respetivamente, da aquisição, inventariação, divulgação, preservação, conservação e restauro e estudo de documentos e acervo museológico de relevância para o património do Município;
- b)Assegurar a gestão integrada das coleções que constituem o acervo dos museus, garantindo a atualização do inventário e adequada acomodação;
- c)Promover a defesa da etnografia local, em eventual colaboração com outras entidades;
- d)Promover a aquisição, gestão, o restauro e conservação preventiva do acervo municipal;
- e)Gerir a biblioteca municipal e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico;
- f)Assegurar os diversos serviços de leitura (presencial, domiciliária e virtual);
- g)Organizar e gerir os arquivos Geral, Histórico e Fotográfico Municipais;
- h)Assegurar outras atribuições definidas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Unidade.
- 2 -Na dependência desta Unidade encontram-se os seguintes serviços:
- a)Serviço de Museus e Património Histórico-cultural;
- b)Serviço de Biblioteca, Arquivo e Documentação.
Artigo 59.º — Unidade de Museus, Arquivo e Documentação
Vigente desde: 31/12/2025