- 1 -Na área dos museus, compete ao Serviço de Museus e Património Histórico-Cultural:
- a)Gerir e dinamizar os equipamentos museológicos do Concelho e assegurar o tratamento técnico, assegurando todas as medidas de conservação;
- b)Acompanhar e apoiar a rede de museus de Matosinhos, promovendo ações em eventual colaboração com outras entidades;
- c)Inventariar e promover informação arqueológica, disponibilizando o seu acesso ao público e fomentando a relação de proximidade entre a comunidade e o património;
- d)Fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades por forma a permitir o contacto dos munícipes com outras formas de estar, assim como promover a matriz cultural local, noutras regiões, nomeadamente através da promoção de exposições itinerantes;
- e)Favorecer a cooperação entre os equipamentos que constituem o serviço assim como com entidades externas na área museológica, através da promoção do conhecimento mútuo, da troca de informações e da partilha de experiência adquirida, com o intuito maior de reunir esforços para assegurar maior visibilidade e representação a nível local, regional e nacional dos equipamentos museológicos do Município;
- f)Definição de uma estratégia global, com respeito pelas políticas municipais e pelas orientações definidas para a unidade, e pelo cumprimento equilibrado das funções museológicas e de salvaguarda patrimonial;
- g)Estruturar e desenvolver o Plano de Programação dos Museus bem como as atividades do seu serviço educativo;
- h)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 2 -No âmbito do património histórico-cultural, compete:
- a)Proceder ao estudo, inventariação, valorização, preservação, divulgação e gestão dos espaços afetos, no sentido de salvaguardar e promover o património cultural que lhe é característico e diferenciador e a sua fruição pelo público;
- b)Instituir procedimentos e criar ferramentas de gestão que, em articulação com outros Serviços do Município da Lousã e com outras entidades externas com competência na salvaguarda do património, garantam a salvaguarda e gestão adequada do património concelhio;
- c)Submeter a apreciação da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) ou das direções regionais de cultura, consoante os casos, os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados como de interesse nacional ou de interesse público, tanto móveis como imóveis, que lhe estejam afetos, ou em vias de classificação, bem como, no caso dos imóveis, nas respetivas zonas de proteção;
- d)Promover, apoiar e colaborar na inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural;
- e)Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural;
- f)Proceder à inventariação de manifestações culturais tradicionais materiais e imateriais, individuais e coletivas, com relevância para a área do Município;
- g)Trabalhar em parceria com outras entidades públicas ou privadas que prossigam objetivos afins na área do Município;
- h)Assegurar o reconhecimento do acesso dos detentores dos bens culturais aos benefícios decorrentes da classificação ou inventariação;
- i)Autorizar a cedência temporária de espaços sob sua gestão, de acordo com as condições a fixar em regulamento municipal e, no caso de imóveis de interesse nacional ou de interesse público, após parecer vinculativo da DGPC;
- j)Autorizar a cedência de imagens, de captação de imagens e de filmagens que envolvam espaços sob sua gestão, de acordo com as condições a fixar em regulamento municipal e, no caso de imóveis de interesse nacional ou de interesse público, após parecer vinculativo da DGPC;
- k)Coordenar e gerir o Castelo da Lousã, através da criação das condições para o seu normal funcionamento.
- l)Preservar, dinamizar e divulgar o património natural e cultural - material e imaterial - do território e a sua promoção, através do planeamento e execução de políticas municipais facilitadoras do acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer e de apoio ao turismo;
- m)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
- 3 -De uma forma transversal outras áreas, compete ainda ao Serviço de Museus e Património Histórico-Cultural:
- a)Colaborar e dar apoio a projetos culturais e turísticos com vista à concretização de projetos e programas culturais de âmbito local;
- b)Acompanhar a gestão, conservação e segurança das instalações e equipamentos municipais sob a sua alçada, em estreita articulação com as outras unidades funcionais;
- c)Propor programas de animação artístico-cultural tendente a promover o desenvolvimento do nível cultural das populações;
- d)Efetuar e colaborar em ações de defesa, preservação e divulgação do património histórico, paisagístico e urbanístico do Município;
- e)Trabalhar em parceria com entidades artísticas, culturais e turísticas do Município;
- f)Fomentar as artes tradicionais da região e promover o estudo e divulgação da cultura popular tradicional;
- g)Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam que possam oferecer a descoberta de vestígios históricos/arqueológicos;
- h)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 60.º — Serviço de Museus e Património Histórico-Cultural
Vigente desde: 31/12/2025