- 1 -O presente regulamento tem por objeto estabelecer as condições de acesso e as regras do apoio à contratação de investigadores doutorados em contexto não académico (para abreviar, utiliza-se o termo «doutorados» no restante texto).
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todo o território nacional.
- 3 -A contratação de doutorados é financiada por fundos nacionais através da FCT, I. P. e, quando elegível, cofinanciada por verbas de outras fontes.
- 4 -Podem ser definidas no aviso para apresentação de candidaturas outras condições técnicas e ou restrições às regras descritas neste regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025