- 1 -As instituições e os respetivos doutorados devem, quando aplicável, cumprir o disposto na regulamentação aplicável em matéria de publicidade, designadamente em anúncios publicados ou editados por qualquer meio de comunicação, seminários, ações de formação ou outros eventos.
- 2 -Em todas as atividades de divulgação deverá constar o logótipo da FCT, I. P.
Artigo 21.º — Publicidade
Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025