- 1 -O processo de candidatura segue o estipulado no Guião de Candidatura, sendo as candidaturas apresentadas no âmbito do respetivo procedimento concursal.
- 2 -Para além da documentação exigida no aviso de apresentação de candidaturas cada candidatura é obrigatoriamente instruída com a seguinte documentação:
- a)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigidas no respetivo aviso de abertura;
- b)Plano de investigação (só por submissão eletrónica);
- c)Percurso científico e curricular em formato narrativo;
- d)Resumo das condições de acolhimento e do modo como o plano de investigação proposto se integra na estratégia da entidade não académica associada (só por submissão eletrónica);
- e)Declaração de apoio da entidade não académica (a submeter na plataforma eletrónica aquando da associação da instituição de acolhimento);
- f)Declaração da entidade não académica atestando que não beneficia nem beneficiou nos três anos anteriores à data de abertura do concurso de qualquer apoio atribuído pelo Estado português, sem prejuízo da observação das condições estabelecidas no Regulamento Geral de Isenção por Categorias (RGIC), Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão de 16 de junho de 2014, na sua redação atual, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado;
- g)Relação de custos associados ao desenvolvimento das atividades previstas no respetivo Plano de investigação;
- h)Declaração emitida pela entidade não académica atestando que o eventual apoio a atribuir pela FCT com a eventual contratação do candidato doutorado não cobre mais do que a percentagem dos custos definida em aviso de abertura em conformidade com as intensidades de auxílios de Estado definidas na legislação europeia.
- 3 -A não submissão dos documentos, referidos no número anterior, dentro do prazo fixado para o efeito determina a exclusão da candidatura.
Artigo 8.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025