- 1 -O circuito da liquidação e cobrança de receitas destinadas aos cofres da Junta de Freguesia, bem como as referentes a quaisquer outros fundos destinados a outras entidades, em que sejam intervenientes os serviços da Freguesia, inicia-se com a emissão nota de liquidação.
- 2 -A liquidação consiste no apuramento do montante exato que a Junta de Freguesia tem a receber de terceiros e o recebimento corresponde à entrada em cofre das receitas, sendo esta última assegurada, nos postos de cobrança.
- 3 -Após a emissão de nota de liquidação, haverá lugar à sua receção e conferência pelo Responsável pelo Fundo Fixo de Caixa ou quem o substitua, bem como à cobrança e sua autenticação, à entrega do original ao respetivo cliente, contribuinte ou utente, e ao registo do duplicado na Folha de Fundo Fixo de Caixa, conforme previsto no artigo 12.º e seguintes do presente regulamento.
Artigo 10.º — Cobrança de Receitas e Outros Fundos
Vigente desde: 18/02/2026