- 1 -Na Junta de Freguesia da Sé podem existir os meios de pagamento/recebimento seguintes:
- a)moeda corrente;
- b)cheque;
- c)vale postal;
- d)transferência bancária;
- e)débito em conta;
- f)dação em pagamento, nos termos do artigo 201.º do CPPT.
- 2 -Os pagamentos devem ser efetuados, preferencialmente, por transferência bancária ou por cheque.
- 3 -Não podem existir em caixa:
- a)cheques pré-datados e cheques sacados por terceiros e devolvidos pelo banco;
- b)documentos justificativos de despesas efetuadas, com exceção dos pagamentos da Freguesia.
- 4 -A caixa funciona segundo as regras de um fundo fixo:
- a)Fundo de Maneio - que facilita as validações, uma vez que, em qualquer momento, o somatório dos valores existentes em numerário com o montante dos documentos pagos será igual ao limite estabelecido para a sua constituição;
- b)Fundo Fixo de Caixa - onde todas as importâncias recebidas pela Junta de Freguesia deverão ser diária e integralmente registadas, seja qual for a sua natureza e a forma pela qual são recebidas, não devendo ser efetuados pagamentos com essas verbas.
Artigo 12.º — Funcionamento da Caixa
Vigente desde: 18/02/2026