1 - Para efeitos de controlo do Fundo de Maneio, a Junta de Freguesia deverá aprovar regulamento próprio que estabeleça as regras relativas à sua constituição, utilização, reconstituição, reforço ou redução e restituição, devendo estar definido:
a) o limite máximo mensal;
c) a afetação do valor, segundo a sua natureza, das correspondentes rubricas da classificação económica;
d) a periodicidade da sua reconstituição;
e) o responsável e substituto pela sua posse;
f) a sua restituição até ao último dia útil de cada período económico.