- 1 -As faturas ou documentos equivalentes serão recebidas em formato eletrónico ou em papel e são conferidas quanto às matérias de direito de facto.
- 2 -A primeira conferência ocorre na área da unidade orgânica - Gestão Administrativa, procedendo-se:
- a)à verificação dos requisitos legais mínimos das faturas ou documentos equivalentes, nos termos do CIVA, em articulação com a área da contabilidade, nos casos em que surjam dúvidas,
- b)à verificação dos cálculos aritméticos, em especial no que respeita à aplicação das regras de arredondamento, bem como às somas, multiplicações, descontos efetuados e outros;
- c)à confirmação da salvaguarda, quanto à autorização da despesa e ao cabimento e compromisso, da conformidade legal e da regularidade financeira;
- d)ao confronto com a guia de remessa, guia de transporte ou outro título de transporte e com a requisição externa ou contrato;
- e)ao envio, após os procedimentos das alíneas anteriores, para o membro do órgão executivo que elaborou a proposta, que procede à conferência da fatura.
- 3 -Na conferência efetuada no número anterior, caso existam faturas recebidas com mais de uma via, é oposto nas cópias, de forma clara e evidente, um carimbo de «Duplicado».
- 4 -Estando em conformidade, na primeira conferência é oposto um carimbo de «conferido» e assinado pelo coordenador da área da Gestão Administrativa, ou porque quem o substitua nas suas ausências, com assinatura elegível;
- 5 -A segunda conferência ocorre na área de contabilidade onde o(s) documento(s) é (são) registado(s) e, são previamente, confirmados os procedimentos de contratação pública adotados, confrontando os elementos da fatura com a requisição externa, contrato, auto de medição ou outro documento que contenha as condições da contratação.
- 6 -A autorização de pagamento é conferida e assinada pelo tesoureiro e autorizada pelo presidente da Junta de Freguesia da Sé, ou em caso de ausência ou impedimento de um deles, pelo secretário.
- 7 -Quando a fatura é paga é aposto um carimbo de «pago», sendo enviado de seguida para a área de contabilidade para o registo do pagamento, na conta corrente de terceiros respetiva.
Artigo 18.º — Conferência de Faturas e Outros Documentos
Vigente desde: 18/02/2026