- 1 -As fichas de inventário de ativos fixos tangíveis, intangíveis e propriedade de investimento são mantidas permanentemente atualizadas pelo Coordenador Técnico da área administrativa, em articulação com o tesoureiro e área de contabilidade, e conferidos os valores com os registos contabilísticos.
- 2 -Os procedimentos de inventariação devem estar previstos em Regulamento de Inventário e Cadastro da Freguesia da Sé.
Artigo 20.º — Regras sobre a Inventariação
Vigente desde: 18/02/2026