- 1 -São princípios básicos do Controlo Interno:
- a)As funções de controlo são asseguradas pelos membros da Junta de Freguesia, nos casos de inexistência de quadros intermédios a quem possam ser delegadas essas funções;
- b)A rotação periódica dos trabalhadores pelas diversas tarefas que desempenham;
- c)A segregação, separação ou divisão de funções, tendo em conta o facto que a função contabilística e a função operacional devem estar de tal modo separadas que não seja possível ao mesmo trabalhador ter o controlo físico de um ativo e, simultaneamente, ter a seu cargo o processamento dos registos a ele inerentes;
- d)O controlo das operações, designadamente, quanto às diversas fases dos circuitos obrigatórios dos documentos e quanto às verificações respetivas;
- e)A numeração sequencial dos documentos, sempre que possível informaticamente, como forma de possibilitar detetar quaisquer utilizações menos apropriadas dos mesmos, devendo os documentos anulados serem arquivados em local próprio como prova da sua não utilização;
- f)A adoção de verificações e conferências independentes, visando atuar sobre o sistema implementado, procurando aumentar a sua qualidade, através da minimização dos erros.
Artigo 7.º — Princípios Básicos do Controlo Interno
Vigente desde: 18/02/2026