- 1 -São alterados os artigos 13.º, 24.º, 25.º, 29.º, 42.º, 45.º e aos Anexos I e II.
- 2 -São revogados os artigos 26.º, 27.º e 31.º
- 3 -São aditados os artigos 26.º-A e 26.º-B.
"Artigo 13.º
[...]
- 1 -Os serviços da Autarquia organizam-se internamente de acordo com um modelo de estrutura hierarquizada, que é constituída por Gabinetes e pelo Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros, que ficam sob a dependência direta da Presidência e compreende ainda nove unidades orgânicas flexíveis, que assumem a designação de Divisão e de Unidade, que são dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau - chefe de divisão - ou por um dirigente intermédio de 3.º grau - chefe de unidade -, respetivamente, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal que define as competências constantes do presente Regulamento, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal, no caso, nas sessões de 15.12.2021, 29.06.2023 e 27.09.2023.
- 2 -No caso das Divisões e das Unidades, cabe à Câmara Municipal a definição das respetivas atribuições e competências, conforme deliberações tomadas em 10.01.2022 e 27.11.2023.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal subunidades orgânicas, conforme despachos do mesmo de 14.01.2022 e de 13.12.2023.
- 6 -[...]
- 7 -Para uma melhor conformação da estrutura orgânica, o Presidente da Câmara poderá criar, sob dependência das Divisões, para além das subunidades orgânicas, serviços, conforme despacho do mesmo de 14.01.2022 e 13.12.2023.
- 8 -[...]
Artigo 1.º — Alteração do Regulamento Interno da Organização dos Serviço Municipais do Município da Lousã
Vigente desde: 10/01/2024