- 1 -À Unidade Administrativa, a cargo de um chefe de unidade, compete, no âmbito jurídico:
- a)Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no Município;
- b)Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
- c)Preparar os atos ou contratos em que o Município é outorgante, de acordo com as deliberações dos Órgãos Municipais ou despachos do Presidente da Câmara Municipal;
- d)Manter o arquivo organizado e atualizado de todos os atos praticados, designadamente contratos e protocolos celebrados com entidades externas;
- e)Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do Município;
- f)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- g)Assegurar a análise das reclamações;
- h)Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte;
- i)Acompanhar e organizar o arquivo de todos os processos judiciais em que seja parte o Município;
- j)Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime contra o Município;
- k)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação, requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- l)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como propor a respetiva atualização e revisão, designadamente de forma a manter a atualização do ordenamento jurídico municipal;
- m)Fazer o registo centralizado dos regulamentos municipais;
- n)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;
- o)Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do Executivo Municipal e pelos serviços municipais, da legislação publicada com interesse para a atividade da autarquia;
- p)Apoiar a Secção Financeira e de Património Municipal na organização e condução dos processos de hasta pública ou concurso público relativos à alienação, exploração a terceiros ou arrendamento de bens imóveis privativos do Município;
- q)Assegurar em articulação com todas as unidades orgânicas a implementação do RGPD e o seu cumprimento.
- 2 -Compete à Unidade Administrativa, no âmbito das contraordenações:
- a)Organizar e instruir os processos de contraordenação;
- b)Promover as citações e notificações necessárias à tramitação dos processos;
- c)Promover a audição de testemunhas e realização das demais diligências probatórias requeridas ou oficiosamente determinadas;
- d)Dar cumprimento à solicitação de outras entidades competentes relativas a processos de contraordenação;
- e)Elaborar propostas de decisão e de despacho;
- f)Assegurar o registo e controlo informático de todos os processos de contraordenação.
- g)Assegurar a remessa dos processos a tribunal sempre que determinada pela entidade competente;
- 3 -Compete à Unidade Administrativa, no âmbito do atendimento geral:
- a)Assegurar o atendimento personalizado do cidadão, constituindo-se interlocutor único capaz de prestar todos os serviços e esclarecimentos à resolução dos assuntos por estes apresentados no âmbito das atribuições municipais;
- b)Articular a sua ação com as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos/processos relativos aos requerimentos e petições apresentados pelos cidadãos munícipes;
- c)Registar e encaminhar de acordo com as normas internas instituídas todos os documentos e requerimentos apresentados pelo cidadão garantindo o conhecimento atempado e eficaz do seu curso e estado a todos os serviços municipais;
- d)Desenvolver uma metodologia organizacional que assegure a otimização dos processos, mediante o alinhamento de objetivos entre a estrutura orgânica (vertical) e o fluxo dos processos (transversal);
- e)Proceder à análise dos fluxos existentes, estudar e propor a sua otimização e a existência de documentação clara e concisa dos processos, a sua aprovação formal, operacionalização e a medição contínua do seu impacte;
- f)Elaborar relatórios, com periodicidade no máximo anual, de recolha e análise sistemática dos atendimentos e respostas dadas, visando a avaliação para a introdução gradual dos ajustamentos e alterações que se mostrem necessários à otimização dos processos;
- g)Estudar e propor o desenvolvimento de um portal eletrónico de serviços que funcione como complemento e alternativa ao atendimento presencial, que simplifique a vida dos cidadãos segundo uma lógica vivencial, ainda que não coincidente com a matriz integrada da organização;
- 4 -Compete à Unidade Administrativa no âmbito do atendimento, em particular, relativamente a estabelecimentos comerciais, atividades de ocupação da via pública, cemitérios municipais, obras particulares e loteamentos urbanos:
- a)Receber e encaminhar os procedimentos de abertura e funcionamento de estabelecimentos;
- b)Proceder aos averbamentos em alvarás sanitários e autorização de utilização de estabelecimentos de restauração e bebidas;
- c)Tratar os procedimentos de licenciamento de publicidade e de ocupação da via pública;
- d)Receber os pedidos de concessão e renovação de cartas de caçador;
- e)Organizar feiras e gerir mercados sob jurisdição municipal;
- f)Promover o registo de inumações e publicitação das exumações;
- g)Organizar os processos de concessão de ossários e de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo, assim como os referentes às inumações, exumações, transladações e perpetuidade de sepulturas;
- h)Emissão de licenças de ruído e de recinto improvisado;
- i)Receber os pedidos de autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
- 5 -Compete à Unidade Administrativa, no âmbito das tarefas de expediente geral:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção classificação, registo da correspondência recebida e correspondência para o exterior;
- b)Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de caráter administrativo, quando não existam unidades orgânicas com essa vocação;
- c)Registar e arquivar, e quando solicitado, publicitar, avisos, editais, anúncios ou outros documentos equiparados;
- d)Superintender e assegurar o serviço de telefones;
- e)Prestar aos munícipes as informações verbais e telefónicas que forem solicitadas;
- f)Encaminhar os munícipes para os serviços adequados, quando necessário;
- g)Proceder ao registo e encaminhamento adequado de todas as informações, contactos, reclamações e queixas do público;
- h)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas, inerentes às competências relacionadas com as estruturas específicas de atendimento ao cidadão.
- 6 -Compete à Unidade Administrativa, no que respeita ao apoio aos órgãos autárquicos:
- a)Apoiar administrativamente o funcionamento dos órgãos autárquicos, através, designadamente, da preparação da agenda, secretariar as reuniões, elaboração de atas e outras formas de registo das suas deliberações;
- b)Proceder à divulgação e difusão pelos serviços municipais das deliberações;
- c)Dar publicidade às deliberações pelos meios impostos por lei;
- d)Proceder ao tratamento e arquivo das atas e demais documentos para proporcionar a sua rápida consulta e identificação dos assuntos;
- 7 -Compete à Unidade Administrativa manter em perfeitas condições de higiene e limpeza os locais de trabalho afetos aos edifícios da Autarquia, providenciando uma correta gestão dos produtos utilizados, e ainda em assegurar a abertura e o normal funcionamento dos espaços municipais abertos ao público.
- 8 -Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Artigo 26.º-B — Unidade Administrativa
Vigente desde: 10/01/2024