Saltar para o conteúdo principal
Artigo 27.º
— Secção de Atendimento ao Munícipe
Vigente desde: 10/01/2024
(Revogado)
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 26-B
Unidade Administrativa
Seguinte · Artigo 29
Secção de Contratação Pública e Gestão de Stocks