O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o n.º 1 do artigo 8.º conjugado com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro, a Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98 de 17 de Dezembro, revista e republicada pela Lei 15/2001 de 5 de Junho e alterações introduzidas pela Lei 67-A/2007 de 31 de Dezembro, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99 de 26 de Outubro, revisto e republicado pela Lei 15/2001 de 5 de Junho, na redacção dada pela Lei 53-A/2006 de 29 de Dezembro, com as últimas alterações introduzidas pela Lei 67-A/2007 de 31 de Dezembro, o Código do Procedimento Administrativo, a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º ambos da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e o Decreto-Lei 42/2008 de 10 de Março, Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89 de 17 de Outubro, Decreto-Lei 244/95 de 14 de Setembro e Lei 109/2001 de 24 de Dezembro.