- 1 -É da competência do Município do Peso da Régua, através da sua Câmara Municipal, autorizar a realização das feiras em espaços públicos ou privados e determinar a periodicidade e os locais onde as mesmas se realizam.
- 2 -O presente regulamento aplica-se à actividade de comércio a retalho exercida de forma não sedentária por feirantes, definindo ainda o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, na área do Município do Peso da Régua.
- 3 -O presente regulamento define e regula o funcionamento da feira do Município, nomeadamente as condições de admissão dos feirantes, os seus direitos e obrigações, a adjudicação do espaço, as normas de funcionamento e o horário de funcionamento das feiras.
- 4 -O regulamento aplica-se também à habitual feira franca anual, realizada a 14 de Agosto, em conjugação com as demais normas específicas que a Câmara Municipal deliberar e publicar, com pelo menos 15 dias de antecedência da sua realização.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/05/2009