O exercício da actividade de comércio a retalho de forma não sedentária só é permitido:
- a)Aos portadores do cartão de feirante actualizado, nos termos estabelecidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 42/2008 de 10 de Março;
- b)Aos portadores de título previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 42/2008 de 10 de Março;
- c)Nos recintos e datas previamente autorizados.