- 1 -Compete à Câmara Municipal a atribuição de espaços de venda na feira semanal.
- 2 -A atribuição de espaço em determinado sector, é efectuado mediante sorteio a realizar pela Câmara Municipal, através de acto público, após manifestação de interesse do feirante por esse espaço de venda.
- 3 -O pedido de atribuição do espaço de venda é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento escrito formulado de acordo com o modelo fornecido pelos serviços de Taxas e Licenças da Câmara Municipal do Peso da Régua, devendo do mesmo constar obrigatoriamente:
- a)A identificação do requerente (pessoa colectiva ou individual);
- b)O tipo de produtos a comercializar pelo feirante;
- c)O meio de venda a utilizar pelo feirante;
- d)E, se for o caso, a indicação dos familiares e dos colaboradores permanentes do feirante e a respectiva identificação (nome, identificação fiscal e residência).
- 4 -O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de rejeição do mesmo, de fotocópia do cartão de feirante válido emitido pela Direcção-Geral das Actividades Económicas, fotocópia do bilhete de identidade e uma fotografia tipo passe.
- 5 -A atribuição de um espaço de venda fica sujeito ao pagamento de uma taxa, prevista na tabela de Taxas e Licenças Municipais, determinada em função de:
- a)Preço atribuído ao metro quadrado;
- b)Tipo de estacionamento;
- c)Localização e acessibilidades;
- d)Infra-estruturas de conforto;
- e)Proximidade de serviço público de transportes, de parques ou zonas de estacionamento.
- 6 -A taxa é paga mensalmente, até ao dia 8 de cada mês, sendo que a taxa paga fora do prazo estipulado é acrescida de juros de mora.
- 7 -O não pagamento da taxa, no prazo legal, poderá implicar a interdição da utilização do espaço comercial, até prova do cumprimento destas obrigações.
Artigo 26.º — Direito à atribuição de espaço
Vigente desde: 08/05/2009