- 1 -A realização do sorteio será publicitada através de edital afixado nos lugares de estilo e por avisos publicados em pelo menos um jornal local e no site oficial do Município do Peso da Régua, com a antecedência de 20 dias.
- 2 -Do edital e aviso que publicitarem o sorteio, constarão os seguintes elementos:
- a)Identificação do Município, endereço, números de telefone, fax e horário de funcionamento;
- b)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- c)Prazo de candidatura;
- d)Identificação dos locais de venda em harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do presente Regulamento;
- e)Período pelo qual os lugares serão atribuídos;
- f)Valor dos espaços a adjudicar;
- g)Valor da taxa a pagar;
- h)Outras informações consideradas úteis.
Artigo 27.º — Condições do sorteio
Vigente desde: 08/05/2009