- 1 -O acto do sorteio, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas será da responsabilidade de um júri, composto por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -A Câmara Municipal aprovará os termos em que se efectuará o sorteio definido.
- 3 -Findo o sorteio, tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em acta, que será assinada pelos membros do júri.
Artigo 29.º — Procedimento do sorteio
Vigente desde: 08/05/2009