- 1 -O direito à ocupação do espaço de venda na feira semanal é titulado por um cartão com a denominação "título de ocupação de espaço de venda", emitido pelo Município do Peso da Régua, conforme modelo a aprovar pela Câmara Municipal.
- 2 -Os títulos de ocupação do espaço de venda são emitidos tendo em conta o espaço disponível no recinto de realização da feira.
- 3 -No título de ocupação do espaço de venda é identificado o feirante, o número do respectivo cartão de feirante, o espaço que lhe está atribuído e o recibo comprovativo do pagamento.
- 4 -A taxa de ocupação do espaço de venda deverá ser paga antecipadamente.
- 5 -O título de ocupação do espaço de venda é intransmissível e só é válido para o espaço a que disser respeito, salvaguardadas as situações previstas no artigo 33.
- 6 -É obrigatória a apresentação do título de ocupação do espaço de venda sempre que solicitada pela fiscalização, por outros funcionários municipais para o efeito credenciados ou ainda por quaisquer outros agentes com competência legal para a exigirem.
- 7 -A instalação de qualquer feirante em local diferente do que é indicado no respectivo título de ocupação de espaço de venda é sancionável com coima.
- 8 -A cada feirante não pode ser atribuído, por regra, mais que um lugar na mesma feira, podendo, excepcionalmente, caso não existam candidatos em número suficiente, ser adjudicado mais que um lugar ao mesmo feirante.
Artigo 30.º — Direito à ocupação do espaço de venda
Vigente desde: 08/05/2009