- 1 -O título de ocupação caduca:
- a)Se o titular não iniciar a actividade após a atribuição do espaço de venda nos dois meses seguintes à atribuição do mesmo;
- b)Se o titular não acatar ordem legítima emanada pelos funcionários municipais ou interferir indevidamente na sua acção, insultando-os ou ofendendo a sua honra e dignidade;
- c)Se o titular ceder a sua posição a terceiro sem autorização da Câmara Municipal;
- d)No caso de não exercício da actividade por quatro feiras consecutivas ou oito interpoladas no ano civil, ressalvados os eventuais períodos de ausência devidamente autorizados e justificados;
- e)Por morte do titular, exceptuando o disposto no artigo 37.º;
- f)Por renúncia voluntária do seu titular;
- g)No caso de não pagamento da taxa devida, por período igual ou superior a três meses.
- 2 -Em caso de cessação do título e incumprimento por parte do titular do dever de remover os seus bens do local, a Câmara Municipal procede à remoção e armazenamento dos bens que a ele pertençam, a expensas do mesmo, efectuando-se a restituição do mobiliário, ou outro equipamento removido, mediante o pagamento das taxas ou outros encargos eventualmente em débito.
- 3 -Quando, tendo sido notificado para o efeito na morada constante do seu processo individual, o titular não der satisfação à remoção dentro do prazo fixado, os bens removidos reverterão para o erário municipal.
Artigo 31.º — Extinção do direito à ocupação
Vigente desde: 08/05/2009