- 1 -A Câmara Municipal pode autorizar a transmissão do direito à ocupação do espaço de venda, nas situações abaixo indicadas devendo o feirante apresentar o respectivo requerimento.
- 2 -Poderá ser autorizada a transmissão nas situações seguintes:
- a)Entre familiares - São autorizadas as transmissões de espaços de venda entre pais e filhos, entre avós e netos, mediante apresentação e entrega dos documentos que legalmente comprovam as referidas situações;
- b)Entre cônjuges e entre pessoas que vivam em situação de união de facto. Para este efeito, deverão os interessados fazer prova de serem casados, mediante apresentação e entrega da certidão de casamento, ou de viverem em situação de união de facto, mediante apresentação e entrega de declaração emitida pela Junta de Freguesia atestando que o interessado reside com o beneficiário titular há mais de dois anos, e comprovativo da última declaração de IRS;
- c)De sociedades para os respectivos sócios, mediante apresentação e entrega de acordo escrito entre os sócios no qual manifestam a vontade inequívoca dessa transferência.
Artigo 33.º — Transmissão do direito à ocupação do espaço de venda
Vigente desde: 08/05/2009