- 1 -O levantamento da feira deve iniciar-se de imediato após o encerramento da mesma e deve estar concluído até às 15 horas.
- 2 -Antes de abandonar o recinto da feira, os feirantes devem promover a limpeza dos espaços correspondentes aos lugares do espaço de venda que lhes tenham sido atribuídos.
Artigo 43.º — Levantamento da feira
Vigente desde: 08/05/2009