- 1 -No âmbito de um processo de mobilidade, é celebrado um contrato de estudos (Learning Agreement) entre o Coordenador da instituição de origem, o Coordenador da instituição de acolhimento e o estudante, o qual contém as unidades curriculares do plano de estudos a frequentar na ESEV e na instituição de acolhimento.
- 2 -O plano de creditação deve ser elaborado pela Comissão de creditação e aprovado em Conselho Técnico-Científico.
- 3 -A aprovação do contrato de estudos implica que o estudante tenha creditação automática, desde que obtenha aproveitamento às UC que nele constam.
- 4 -As aprovações e respetivas classificações obtidas pelos alunos em causa seguem os trâmites dos outros processos de creditação, após receção do registo académico (Transcript of Records) devendo também ser aprovadas no referido órgão.
Artigo 12.º — Creditação de mobilidade
Vigente desde: 05/03/2019