- 1 -O Conselho Técnico-Científico da ESEV deverá nomear a Comissão de creditação para cada curso, sob proposta do respetivo coordenador de curso, para efeitos de aplicação do disposto no presente regulamento.
- 2 -A Comissão de creditação, de cada curso, deverá garantir a sua funcionalidade e estabilidade, para acautelar a coerência e a consistência dos procedimentos de creditação, ao nível da Escola, dos ciclos de estudos e dos cursos pelos quais é responsável.
- 3 -A Comissão de creditação, de cada curso, integrará:
- 3.1 -O Coordenador do curso;
- 3.2 -Dois professores de carreira indicados pelas respetivas áreas científicas com maior representatividade no curso;
- 3.3 -Um docente cooptado pelos professores acima indicados, se estes assim o entenderem.
- 4 -A Comissão de creditação de curso é presidida pelo Coordenador de curso, que tem voto de qualidade em caso de empate.
- 5 -Os primeiros membros da Comissão de creditação, e os que ingressem nela pela primeira vez, deverão proceder a uma preparação prévia, através da análise de documentação relativa a práticas consolidadas em instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras.
- 6 -Os membros da Comissão de creditação de cada curso devem diligenciar no sentido de desenvolver, continuamente, os procedimentos de creditação estabelecidos e propor ao Conselho Técnico-Científico a adoção de novos procedimentos, tendo em vista a sua melhoria, devendo estes últimos ser aprovados ou ratificados pelo Conselho Técnico-Científico.
- 7 -Cabe ao Presidente da ESEV promover a realização de reuniões e outras ações que contribuam para uma aprendizagem contínua dos procedimentos e princípios a utilizar e promover a consistência e sintonia dos mesmos na ESEV
Artigo 13.º — Composição da Comissão de Creditação de Curso
Vigente desde: 05/03/2019