- 1 -Após a decisão, de acordo com o artigo 7.º do presente regulamento, o processo é devolvido aos Serviços Académicos, que dará conhecimento, por escrito, ao aluno.
- 2 -O aluno tem 8 dias úteis para tomar conhecimento da decisão.
- 3 -Os Serviços Académicos, após receção das deliberações do Conselho Técnico-Científico, publicitarão as decisões durante quinze dias, em locais acessíveis à comunidade académica.
Artigo 15.º — Notificação das decisões e sua publicitação
Vigente desde: 05/03/2019