- 1 -Em caso de recurso ou de pedido de reapreciação serão seguidos os seguintes procedimentos:
- 1.1 -O Presidente da ESEV indeferirá os requerimentos, sempre que não seja apresentada fundamentação para o recurso, ou quando o recurso for apresentado para além de 15 dias seguidos após a notificação do aluno;
- 1.2 -Os restantes requerimentos são enviados à Comissão de creditação de curso para que se possa pronunciar;
- 1.3 -A decisão sobre o recurso compete ao Conselho Técnico-Científico da ESEV, ouvida a respetiva Comissão de creditação de curso;
- 1.4 -Do pedido de recurso ou reapreciação são devidos emolumentos, devolvidos caso seja alterado o resultado da creditação inicial.
Artigo 17.º — Recurso/reapreciação
Vigente desde: 05/03/2019