- 1 -O objetivo do FM é o de colocar um certo valor monetário inicial ao dispor de determinado responsável e fixar um montante anual de despesas a realizar e a pagar através de FM, visando fazer face a despesas urgentes, imprevistas e de pequeno montante dos respetivos departamentos, unidades, serviços e unidades de investigação.
- 2 -O FM só pode ser utilizado para a realização e pagamento de despesa de pequeno montante, para aquisições de bens ou serviços que, pelos critérios de prioridade de satisfação da necessidade, tempestividade e imprevisibilidade, se mostre impossível satisfazer de outra forma.
- 3 -As despesas realizadas e pagas através de FM são debitadas ao orçamento utilizador.
- 4 -A utilização do FM deve ser sempre encarada como uma situação excecional.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 13/02/2023