- 1 -A NCI é aplicável a todos os serviços da Junta de Freguesia, sob coordenação do Órgão Executivo desta Autarquia.
- 2 -A presente norma rege-se pela seguinte legislação:
- a)SNC-AP, Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro de 2015, que configura as alterações profundas na organização de toda a informação contabilístico-financeira das autarquias locais;
- b)Código do Procedimento Administrativo;
- c)Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;
- d)Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
- e)Código dos Contratos Públicos que estabelece as regras aplicáveis à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza do contrato administrativo;
- f)Demais diplomas legais aplicáveis às Autarquias locais, incluindo despachos e outras normas e regulamentos em vigor na Junta de Freguesia.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 06/02/2025