- 1 -São considerados documentos oficiais da Junta de Freguesia todos aqueles que, pela sua natureza, representam atos administrativos fundamentais necessários à prova de factos relevantes, tendo em conta o seu enquadramento legal e as correspondentes disposições aplicáveis às Autarquias Locais.
- 2 -No âmbito do SNC-AP, são documentos obrigatórios de suporte ao registo das operações relativas às receitas e despesas, bem como aos pagamentos e recebimentos:
- a)Guia de recebimento;
- b)Ordem de pagamento;
- c)Requisição interna;
- d)Fatura;
- e)Cabimento;
- f)Compromisso;
- g)Requisição externa;
- h)Obrigação;
- i)Pagamento;
- j)Reposição abatida ao pagamento.
- 3 -Integram, ainda, documentos obrigatórios, as fichas de registo do inventário do património, dos documentos previsionais e os documentos de prestação de contas.
- 4 -Podem ser ponderados, para além dos documentos obrigatórios referidos nos números anteriores, quaisquer outros documentos relevantes, tendo em conta a sua natureza específica e enquadramento legal.
Artigo 5.º — Documentos Oficiais
Vigente desde: 06/02/2025