- 1 -A NCI é orientada e coordenada pela Junta de Freguesia, que aprova e mantém em funcionamento, certificando o seu acompanhamento e avaliação constante.
- 2 -Compete a todos os membros e trabalhadores da Junta de Freguesia, a implementação e o cumprimento das normas da NCI e dos princípios legais em vigor.
Artigo 4.º — Competências Específicas da NCI
Vigente desde: 06/02/2025