- 1 -Os docentes especialmente contratados do IHMT NOVA são contratados a termo certo, no regime de tempo parcial, ou excecionalmente e fundamentado na necessidade do serviço, no regime de tempo integral.
- 2 -Todos os contratos são a termo certo e não estão sujeitos a renovação automática, nos termos do artigo 61.º da atual versão da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
- 3 -De acordo com o artigo 32.º-A do ECDU, no âmbito de acordos de colaboração de que o Instituto seja parte, ou no quadro da colaboração voluntária de docentes ou investigadores de outras instituições, podem ser contratadas, sem remuneração, para desempenho de funções docentes como professores convidados, individualidades que satisfaçam os requisitos para contratação de pessoal docente especialmente contratado em funções públicas do IHMT NOVA.
Artigo 3.º — Regime de contratação
Vigente desde: 10/03/2021