- 1 -Os docentes especialmente contratados em funções públicas são recrutados por convite do Conselho Científico, por proposta devidamente fundamentada do Diretor da unidade de ensino e investigação (UEI) interessada ou do Diretor do IHMT NOVA, ouvido o Diretor da UEI.
- 2 -O convite é da competência do Conselho Científico, mediante apreciação curricular e, eventualmente, entrevista da individualidade proposta com membros do Conselho Científico por este designados.
- 3 -Se o Conselho Científico o entender, e por indicação do proponente, a apresentação da proposta de contratação em funções públicas de um professor convidado poderá ser precedida de consulta pública, em termos a estabelecer pelo Conselho Científico e com respeito por métodos de seleção objetivos.
- 4 -A decisão de convite é fundamentada em relatório de dois membros do IHMT NOVA de categoria igual ou superior à categoria para que é feito o convite.
- 5 -A decisão do Conselho Científico exige voto positivo da maioria absoluta dos seus membros em exercício efetivo de funções (n.º 2, do artigo 15.º do ECDU), de acordo as normas legais em vigor, nomeadamente de categoria igual ou superior.
- 6 -O convite é homologado pelo Diretor, que só pode recusar a homologação com base em ilegalidade ou em falta de disponibilidade orçamental.
Artigo 4.º — Recrutamento
Vigente desde: 10/03/2021