- 1 -Até à elaboração pelo Conselho Científico das normas referidas nos números 4 e 5 do artigo 6.º, aplicam-se as ponderações estabelecidas no RAD, respeitando-se o estipulado no artigo 25.º desse Regulamento.
- 2 -É revogado o Regulamento n.º 220/2014, de 3 de junho de 2014.
19 de fevereiro de 2021. - O Diretor do IHMT da NOVA, Prof. Doutor Filomeno Fortes.
313998919
Artigo 9.º — Disposição transitória
Vigente desde: 10/03/2021