Alteração do Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade
Ao total de rendimentos subtrai o conjunto de despesas constituídas por: (rendas+ passes de transportes+ despesas de saúde com doenças crónicas). Ao produto obtido, divide por 12 meses e pelo número de membros do agregado familiar.
A candidatura ao subsídio deve ocorrer dentro do prazo de 6 meses após a data do nascimento.
António Alberto da Costa Martins, Presidente da Junta de Freguesia de São Torcato, torna público e, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, a alteração ao "Regulamento do Programa de apoio à Natalidade", que foi presente à reunião da junta de freguesia de 12 de dezembro de 2023.
5 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Junta, António Alberto da Costa Martins.
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