A requerimento do interessado, a Câmara Municipal poderá autorizar o pagamento do valor das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas em prestações trimestrais, devendo as prestações em dívida ser caucionadas por garantia bancária. A autorização fica sujeita às seguintes condições:
- a)Que a taxa liquidada seja superior a 5.000(euro);
- b)Que, até à emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação seja paga uma parte não inferior a 50 % do montante das taxas devidas;
- c)Que o pagamento da quantia restante seja feito em duas prestações iguais, respectivamente até ao fim do primeiro e segundo trimestres seguintes à data da emissão do alvará de licença ou da admissão da comunicação prévia;
- d)O não pagamento das prestações, de acordo com o disposto na alínea anterior, poderá determinar o embargo imediato das obras e ou cancelamento da licença ou admissão de comunicação prévia, e implica o recurso imediato à caução prestada.