- 1 -A emissão de licença ou apresentação de comunicação prévia de operações de loteamento está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro I da tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Qualquer alteração ao alvará de licença ou de apresentação de comunicação prévia de operação de loteamento está também sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro I da tabela anexa ao presente Regulamento.
- 3 -Em caso de alteração ao alvará de licença ou apresentação de comunicação prévia de operação de loteamento, da qual resulte o aumento da área de construção, é também devida a taxa referida nos n.os 1 e 2 deste artigo, incidindo a mesma apenas sobre o aumento licenciado ou admitido.
Artigo 18.º — Emissão de alvará de licença ou apresentação de comunicação prévia de operações de loteamento
Vigente desde: 03/06/2009