- 1 -A emissão do alvará de licença ou apresentação de comunicação prévia de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro II da tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Qualquer alteração ao alvará de licença ou apresentação de comunicação prévia de obras de urbanização está também sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro II da tabela anexa ao presente Regulamento.
- 3 -Em caso de alteração ao alvará de licença ou apresentação de comunicação prévia de obras de urbanização, da qual resulte uma alteração às obras licenciadas, é também devida a taxa referida nos n.os 1 e 2 deste artigo, incidindo a mesma apenas sobre a alteração licenciada ou admitida.
Artigo 19.º — Emissão de alvará de licença ou apresentação de comunicação prévia de obras de urbanização
Vigente desde: 03/06/2009