Nos casos referidos no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, a emissão do alvará resultante da renovação da licença ou apresentação de comunicação prévia está sujeita ao pagamento da taxa prevista para emissão do título caducado.