- 1 -O cálculo das taxas e outras receitas municipais cujo quantitativo esteja indexado ao ano, mês, semana ou dia, far-se-á em função do calendário.
- 2 -Nos termos do disposto no número anterior considera-se semana de calendário o período de segunda-feira a domingo.
- 3 -Os valores devem ser arredondados, conforme se apresentar o terceiro algarismo depois da vírgula:
- a)Se for inferior a 5, arredonda-se para o cêntimo mais próximo por defeito;
- b)Se for igual ou superior a 5, arredonda-se para o cêntimo mais próximo por excesso.
Artigo 8.º — Regra específica da liquidação
Vigente desde: 03/06/2009