- 1 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais constará de documento próprio, no qual se deverá fazer referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito activo;
- b)Identificação do sujeito passivo;
- c)Discriminação do acto, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- d)Enquadramento na Tabela de Taxas e Outras receitas municipais;
- e)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos em c) e d);
- f)Eventuais isenções, dispensas ou reduções aplicáveis.
- 2 -O documento mencionado no número anterior designar-se-á nota de liquidação e fará parte integrante do processo administrativo.
- 3 -A liquidação de taxas e outras receitas municipais, não precedida de processo, far-se-á nos respectivos documentos de cobrança.
Artigo 7.º — Procedimento na liquidação
Vigente desde: 03/06/2009