- 1 -[...]
- 2 -Os espaços canais compreendem os corredores necessários à proteção e implantação das infraestruturas de transportes, nos termos dos respetivos estatutos, incluindo os equipamentos de apoio e os corredores do sistema de transportes associado aos diferentes modos, bem como áreas técnicas complementares adjacentes.
- 3 -Os espaços canais incluem ainda as áreas de solo constituídas em torno da infraestrutura destinadas a assegurar a sua proteção e correto funcionamento e acautelar as áreas necessárias à execução futura das infraestruturas propostas e das áreas técnicas complementares adjacentes.
- 4 -No caso das infraestruturas rodoviárias que constituem a rede rodoviária nacional o espaço canal é salvaguardado pela constituição da servidão de utilidade pública, desde a publicação da declaração de aprovação do seu estudo prévio.
Artigo 134.º — [...]
Vigente desde: 07/03/2022