- 1 -Admite-se a alteração dos traçados ou importância hierárquica dos espaços canais definidos, desde que tal alteração resulte de decisão da respetiva entidade de tutela, fundamentada por estudos urbanísticos ou projetos de execução, sem prejuízo das intenções estratégicas do plano.
- 2 -Sempre que ocorra a desafetação do espaço canal, aplicam-se as categorias e subcategorias de solo que o integram.
Artigo 135.º — [...]
Vigente desde: 07/03/2022